SUPREME PET CARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230354478 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPREME FOODS BRASIL LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou como prova uma apresentação interna, considerada insuficiente por seu caráter privativo à empresa. Instada a produzir provas complementares, agregou duas notas fiscais, e um projeto gráfico de embalagem ao conjunto probatório. O acervo probatório, in
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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