IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2893
16/06/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2893
16/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230354478 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPREME FOODS BRASIL LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou como prova uma apresentação interna, considerada insuficiente por seu caráter privativo à empresa. Instada a produzir provas complementares, agregou duas notas fiscais, e um projeto gráfico de embalagem ao conjunto probatório. O acervo probatório, incluindo as provas adicionais, foi considerado insuficiente pelas seguintes razões: Uso interno privativo à empresa (apresentação interna e projeto gráfico); evidências sem o emprego do sinal misto (notas fiscais); a emitente das notas fiscais não é o titular do registro e não há correspondente licença ou autorização de uso da marca presente nos autos; quantidade ínfima de provas para caracterizar o uso sério e efetivo do sinal; provas não datadas, ou datadas fora do período de investigação (notas fiscais, projeto gráfico de embalagem, apresentação interna). Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.
RPI 2881
24/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230509523 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e possuir caráter público. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e têm caráter privado. Segundo o manual de marcas no item 6.5.4: "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."
RPI 2865
02/12/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230354478 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPREME FOODS BRASIL LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2746
22/08/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220241801 (07/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Cedente: A.K. TRADING PARTNERS LTDA. - ME [BR] Cessionário: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI
RPI 2689
19/07/2022
Concessão de registro
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento do pedido
RPI 2461
06/03/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2371
14/06/2016
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