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Dado oficial do INPI

SUPREME PET CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREME PET CARE

ST13

BR500000911075933

Classe

31

Pedido

911075933

Registro

911075933

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/16
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto16/06/26

Registro concedido em 29/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

23/05/2016

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. G. (pessoa física)

Representantes

Mercantil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 31

Algarobilho para consumo animalAlgas para consumo humano ou animalAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoBebidas para animais de estimaçãoErvas para consumo humano ou animalFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisForragens fortificantes para animaisGérmen de trigo para consumo animalGrãos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisTorta de amendoim para animaisAçúcar para animalAlfafa [alimento para animal]Biscoito para animal de estimaçãoCarne para animal [alimento para animais]Cereal para animalGranulado sanitário para animalPreparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animaisRação para animalVegetal para animalPreparações para engorda de animaisAlimento para animais confinadosMassa de farelos para consumo animalAreia higiênica aromática para animais de estimaçãoBiscoitos para cães

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2893

16/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230354478 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPREME FOODS BRASIL LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito cumprida insatisfatoriamente. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou como prova uma apresentação interna, considerada insuficiente por seu caráter privativo à empresa. Instada a produzir provas complementares, agregou duas notas fiscais, e um projeto gráfico de embalagem ao conjunto probatório. O acervo probatório, incluindo as provas adicionais, foi considerado insuficiente pelas seguintes razões: Uso interno privativo à empresa (apresentação interna e projeto gráfico); evidências sem o emprego do sinal misto (notas fiscais); a emitente das notas fiscais não é o titular do registro e não há correspondente licença ou autorização de uso da marca presente nos autos; quantidade ínfima de provas para caracterizar o uso sério e efetivo do sinal; provas não datadas, ou datadas fora do período de investigação (notas fiscais, projeto gráfico de embalagem, apresentação interna). Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230509523 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e possuir caráter público. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e têm caráter privado. Segundo o manual de marcas no item 6.5.4: "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamente interno de uma empresa ou de um grupo de empresas não é considerado uso público e efetivo da marca registrada."

RPI 2865

02/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230354478 (27/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPREME FOODS BRASIL LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2746

22/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220241801 (07/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Cedente: A.K. TRADING PARTNERS LTDA. - ME [BR] Cessionário: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI

RPI 2689

19/07/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2371

14/06/2016

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