SUPREME PET CARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230509523 (20/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLAYTON ROBERTO GUAZZELLI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e possuir caráter público. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e têm caráter privado. Segundo o manual de marcas no item 6.5.4: "Para a comprovação, o uso deve ser considerado público e efetivo, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O uso da marca numa esfera privada do titular do registro ou a um nível estritamen
Sobre a marca
- Titular
- C. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2865ExigênciaEsta publicação02/12/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)