Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
R. BARBER CLUB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- S GARCIA MENDES BARBEARIA
- 21.322.496/0001-90
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)