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Dado oficial do INPI

R. BARBER CLUB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R. BARBER CLUB

ST13

BR500000910759723

Classe

44

Pedido

910759723

Registro

910759723

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/16
  2. Publicação29/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão17/04/18
  6. Extinto24/03/26

Registro concedido em 17/04/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

15/03/2016

Data de registro

17/04/2018

Data de expiração

17/04/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

S GARCIA MENDES BARBEARIA

Representantes

Daimond Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

24.11.1827.5.114.7.20

Produtos e serviços

Classe 44

Barbearia, salão de beleza, cabeleireiro, serviços de beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2881

24/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230373160 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 50.099.735 ELIEL MORAES DO NASCIMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230373160 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 50.099.735 ELIEL MORAES DO NASCIMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2467

17/04/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2455

23/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2360

29/03/2016

Proteção contínua da sua marca

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