Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
R. BARBER CLUB
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230373160 (07/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 50.099.735 ELIEL MORAES DO NASCIMENTO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- S GARCIA MENDES BARBEARIA
- 21.322.496/0001-90
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)