Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
SUPERBOM GOURMET
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230485892 (06/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2881Recurso providoEsta publicação24/03/2026
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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