Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
SUPERBOM GOURMET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210422373 (28/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)