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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

SUPERBOM GOURMET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
907159745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210422373 (28/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOM GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
53.135.232/0001-13
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2881Recurso provido24/03/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2840Recurso10/06/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2375Deferimento12/07/2016

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)