Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 2016
SUPERBOM GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS SUPERBOM IND. E COM. LTDA
- 53.135.232/0001-13
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2375DeferimentoEsta publicação12/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)