KAHLÚA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240068652 (15/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CAFE KAHLUA LTDA ME
- 42.847.145/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12- RPI nº 2881Recurso negadoEsta publicação24/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.