KAHLÚA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220408845 (13/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CAFE KAHLUA LTDA ME
- 42.847.145/0001-72
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2699CaducidadeEsta publicação27/09/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.