Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
KAHLÚA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE KAHLUA LTDA ME
- 42.847.145/0001-72
- Procurador ou escritório
- SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.