CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009335 (17/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5046605-12.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL),, bem como o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA). Processo INPI SEI n.º 52402.006021/2021-42.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
- 32.956.729/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
17Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2880JudicialEsta publicação17/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)