CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra os pedidos nº 915235528 e 915246236, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZAPAIOL VASCONCELOS IND. E COM. CIGARRO DE PALHA LTDA
- 32.956.729/0001-22
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
17Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)