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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230348695 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCAS DA SILVA NICOLETI 39969447807 - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo capturas de tela, publicações em redes sociais, notas fiscais, e telas de aplicativos, relatórios e trocas de correspondência eletrônica, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)