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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230497925 (13/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RICARDO MENDES 04854352680 Procurador: Aguinaldo Dalberto Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Informação em]; Gestão (Consultoria em -) de
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)