Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
PEDACINHO DE MINAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 21.117.914/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)