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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

PEDACINHO DE MINAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908424558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
21.117.914/0001-07
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)