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Dado oficial do INPI

PEDACINHO DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDACINHO DE MINAS

ST13

BR500000908424558

Classe

35

Pedido

908424558

Registro

908424558

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/14
  2. Publicação11/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/17
  5. Concessão07/03/17
  6. Extinto17/03/26

Registro concedido em 07/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/10/2014

Data de registro

07/03/2017

Data de expiração

07/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME

Representantes

J. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.1.926.11.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos alimentícios a saber: derivados do leite (queijos, leite, iogurte), doces, balas, bombons, confeitos, salgadinhos, sucos, refrigerantes, cafés, cachaça, entre outras especiarias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230377702 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDACIM DE MINAS LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230377702 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDACIM DE MINAS LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

RPI 2747

29/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2409

07/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2405

07/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160115440 (02/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME Procurador: Jose Alexandre Fonseca Cardoso

RPI 2382

30/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2288

11/11/2014

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PEDACINHO DE MINAS ou a sua marca.

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