Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
PEDACINHO DE MINAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230377702 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEDACIM DE MINAS LTDA Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 21.117.914/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)