Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017
PEDACINHO DE MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDACINHO DE MINAS - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 21.117.914/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)