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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026

BIG PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2880, 17 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824933761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260041223 (29/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA ME Procurador: EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE E OU MARCELLO DA CUNHA FREIRE e nomeado novo representante EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA
04.030.397/0001-15
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2880PetiçãoEsta publicação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1935Arquivamento06/02/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1846Arquivamento23/05/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.