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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2018

BIG PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2477, 26 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824933761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205080 (05/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA. Procurador: PERSONAL -DOMINGOS CAPISTRANO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA
04.030.397/0001-15
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477PetiçãoEsta publicação26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1935Arquivamento06/02/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1846Arquivamento23/05/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.