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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

BIG PIZZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2475, 12 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BIG PIZZA
Processo INPI
824933761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135637 (15/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MAESTRELLI'S PIZZARIA LTDA
04.030.397/0001-15
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2475PetiçãoEsta publicação12/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1935Arquivamento06/02/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1846Arquivamento23/05/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  9. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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