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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250434974 (05/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância e da Justiça Federal, que não deram procedência ao pleito da requerente de anular o pedido da requerida, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO FRANCISCO ACCO - ME
- 87.381.992/0001-22
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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