OCRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220267691 (22/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou em recurso à segunda instância o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade tota
Sobre a marca
- Titular
- TOPSHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS S/A
- 04.639.828/0001-45
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Notificação de recurso
- RPI nº 2879CaducidadeEsta publicação10/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)