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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

CINQ TECHNOLOGIES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822865769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250445339 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINQ FINANCE TREINAMENTO E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: Rebeca Diniz de Azevedo Mello Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços financeiros X serviços de informática), não havendo risco de confusão ou associação indevida.

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Sobre a marca

Titular
CINQ TECNOLOGIES LTDA
04.358.494/0001-31
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879PetiçãoEsta publicação10/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.