CINQ TECHNOLOGIES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210428814 (30/09/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CINQ TECNOLOGIES LTDA Procurador: Luiza Sato Pereira Dias Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., RETIRADA DE ANOTAÇÃO DE ÔNUS, conforme INSTRUMENTO DE RECISÃO E EXONERAÇÃO datado de 14 de julho de 2021 do CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre CINQ TECHNOLOGIES LTDA, (na qualidade de Empenhante ou Sociedade), BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S/A, (na qualidade de representante legal "Banco Hedge") e SOCIÉTE GÉNÉRALE, (como Agente da Garantia). Referente ao contrato datado de 04 de fevereiro de 2020. Publicado na RPI 2580 de 16/06/2020.
Sobre a marca
- Titular
- CINQ TECNOLOGIES LTDA
- 04.358.494/0001-31
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.