IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850250445339 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CINQ FINANCE TREINAMENTO E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Procurador: Rebeca Diniz de Azevedo Mello Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (serviços financeiros X serviços de informática), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
RPI 2879
10/03/2026