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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2026

DELICATA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2879, 10 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELICATA
Processo INPI
200064517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
12 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2879ExtinçãoEsta publicação10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1805Registro09/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1690Recurso provido27/05/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1523Recurso14/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1509Indeferimento07/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. RPI nº 1111Oposição17/03/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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