IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850170235554 (21/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800150205447 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ATHENA ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2382
30/08/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a transferência anotada, através da petição nº 850120077274, protocolo junto ao processo nº 002494876, do mesmo titular.
RPI 2375
12/07/2016
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850120084095 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATHENA ALIMENTOS S.A. Detalhes do despacho:Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2355 de 23/02/2016, conforme dados da petição de transferência 850120079810 de 29/05/2012.
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120077274 (24/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA CRISTINA DE ARAUJO Cessionário: ATHENA ALIMENTOS S.A.
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
RPI 2355
23/02/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2351, de 26/01/2016, para reexame da matéria.
RPI 2353
10/02/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista complementação de taxa A MENOR por meio da GRU 0000281509991563: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 10,00 (dez reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2351
26/01/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de fusão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2338
27/10/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AVA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
RPI 2010
14/07/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA
RPI 2009
07/07/2009
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RETIRADOS OS SEGUINTES ITENS: "SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS"; "ALIMENTOS CONSERVADOS E/OU DESIDRATADOS", POR SEU CARÁTER GENÉRICO; "SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS", POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 1:25 NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
RPI 1805
09/08/2005
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1690
27/05/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1523
14/03/2000
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI ( REG: 814139590).
RPI 1509
07/12/1999
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED.(S) 815451237 E 814139590 * INT. GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1143
27/10/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CEVAL AGRO INDUSTRIAL S/C (BR/SC) *INT. GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1111
17/03/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GERVASIO MENDES ANGELO
RPI 1080
13/08/1991
Identificámos 285 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
8 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais
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