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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

DELICATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
200064517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120079810 (29/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
12 de março de 1991
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355PetiçãoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2353Despacho anulado10/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2338Exigência27/10/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1805Registro09/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1690Recurso provido27/05/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1523Recurso14/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1509Indeferimento07/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  18. RPI nº 1111Oposição17/03/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.