SOLUTIONS CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: "Administração de seguro"; "Administração de seguro-saúde"; "Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]"; "Seguro contra acidente"; "Seguro contra acidentes"; "Seguros"; "Seguros contra incêndio"; "Seguros de saúde"; "Seguros de vida"; "Seguros marítimos"; "Subscrição de seguro". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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