SOLUTIONS CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921239459 (SOLUTIONS! GESTÃO DE SEGUROS) e Processo 903234882 (S! SOLUTIONS GESTÃO DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Administração de seguro", "Administração de seguro-saúde", "Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]", "Seguro contra acidente", "Seguro contra acidentes", "Seguros", "Seguros contra incêndio", "Seguros de saúde", "Seguros de vida", "Seguros marítimos" e "Subscrição de seguro", por não serem compatíveis com atividade de pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2895IndeferimentoEsta publicação30/06/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)