RICGIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência parcialmente cumprida. A procuração apresentada encontra-se regular, atendendo ao disposto no art. 217 da LPI. Contudo, reitera-se a necessidade de esclarecimento sobre o ponto não atendido, referente à composição da marca. Considerando que o conjunto solicitado aparenta constituir assinatura de pessoa física, solicita-se ao requerente que esclareça se o sinal trata-se, de fato, de assinatura civil. Em caso positivo, é imprescindível a apresentação de autorização expressa do titular da assinatura para o registro da marca em nome da empresa requerente, sob pena de indeferimento com base no inciso XV do Art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), que estabelece: "Art. 124 ? Não são registráveis como marca: (...) XV ? nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores."
Sobre a marca
- Titular
- POSTO9.COM, LLC
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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