Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
SECCO ERVA-MATE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240302021 (20/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SECCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA Procurador: CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SECCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
- 05.117.370/0001-27
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2878Recurso providoEsta publicação03/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)