Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
CHC Saúde
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240311147 (24/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CHC SAÚDE LTDA Procurador: David Alves de Araujo Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: 501553289 (CERTIFIED HOSPITAL CODER - BRAZIL (CHC-B)).
Sobre a marca
- Titular
- CHC SAÚDE LTDA
- 14.841.226/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2878Recurso negadoEsta publicação03/03/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)