Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
SECCO ERVA-MATE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SECCO INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
- 05.117.370/0001-27
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2880RegistroEsta publicação17/03/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)