Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
CAIÇARA FRUITS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
- 29.514.465/0001-42
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2878RegistroEsta publicação03/03/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)