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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CAIÇARA FRUITS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
919226507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

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Sobre a marca

Titular
AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
29.514.465/0001-42
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2875Deferimento10/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2875Judicial10/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2699Judicial27/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2596Indeferimento06/10/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)