Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
CAIÇARA FRUITS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
- 29.514.465/0001-42
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)