IPAS158
Concessão de registro
03/03/2026
RPI 2878
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2878 | Data 2026-03-03
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000919226507Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Ricardo Coutinho Barbosa
****702****
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 30
Sorvetes; gelados; cremes gelados; cremes de frutas; creme de açaí; cremes gelados comestíveis.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
03/03/2026
RPI 2878
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2878 | Data 2026-03-03
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP.
10/02/2026
RPI 2875
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP. | RPI 2875 | Data 2026-02-10
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639.
10/02/2026
RPI 2875
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639. | RPI 2875 | Data 2026-02-10
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 .
27/09/2022
RPI 2699
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 . | RPI 2699 | Data 2022-09-27
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
12/04/2022
RPI 2675
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa | RPI 2675 | Data 2022-04-12
Notificação de recurso
Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
22/12/2020
RPI 2607
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
06/10/2020
RPI 2596
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2596 | Data 2020-10-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
24/03/2020
RPI 2568
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2568 | Data 2020-03-24
Protezione continua del tuo marchio
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