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CAIÇARA FRUITS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAIÇARA FRUITS

ST13

BR500000919226507

Classe

30

Pedido

919226507

Registro

919226507

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/20
  2. Publicação24/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/02/26
  5. Concessão03/03/26
  6. Vigente03/03/36

Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/02/2020

Data de registro

03/03/2026

Data de expiração

03/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP

Representantes

Santos e Coutinho Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

6.6.35.1.1224.11.2127.5.252.1.4

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetesgeladoscremes geladoscremes de frutascreme de açaícremes gelados comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2878

03/03/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 .

RPI 2699

27/09/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

RPI 2675

12/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2596

06/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2568

24/03/2020

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