IPAS158
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/03/2026 e em vigor até 03/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2878
03/03/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferido o pedido de registro em cumprimento de decisão definitiva, proferida nos autos da ação ordinária nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], proposta perante 2ª VF de Santo André/SP.
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ACAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, sob o nº 5001915-60.2022.4.03.6126 [Processo INPI nº 52402.009341/2022-35], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 919226507, nº 919226582 e nº 919226639.
RPI 2875
10/02/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009621 (29/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por AÇAI CAIÇARA FRUITS EIRELLI EPP em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em trâmite perante a 2ª VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ (TRF3), n. 5001915-60.2022.4.03.6126, Processo INPI nº 52402.009341/2022-35 .
RPI 2699
27/09/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200374403 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2607
22/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918970644 (CAFÉ CAIÇARA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815511965 (CAIÇARA), Processo 750014865 (CAICARA), Processo 907304451 (CAFÉ CAIÇARA) e Processo 910017956 (CAIÇARA ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2596
06/10/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2568
24/03/2020
Outras marcas de AÇAÍ CAIÇARA FRUITS EIRELLI -EPP
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