Revista Off
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910220751
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230561817 (16/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIZ ANTONIO HERBST JR. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2878ExigênciaEsta publicação03/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)