Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
SENSUALIZE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250424170 (04/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRACYELLE F DA SILVA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- SENSUALIZE MODA INTIMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 22.669.429/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)