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Revista Off

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Revista Off

ST13

BR500000910220751

Classe

16

Pedido

910220751

Registro

910220751

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão12/12/17
  6. Vigente12/12/27

Registro concedido em 12/12/2017 e em vigor até 12/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

04/11/2015

Data de registro

12/12/2017

Data de expiração

12/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Blocos [papelaria]Blocos de notas [cadernos]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Capas [papelaria]Cartas, cartões, etc *CatálogosCircularesEncadernaçõesEnvelopes [papelaria]Folhas de papel [papelaria]FolhetosFormulários [impressos]Fotografias [impressos]FotogravurasImagens [representações gráficas]Impressos [gravuras]Impressos horáriosJornaisLivrosLivros para escrever ou desenharPanfletosPanfletos [flyers]Papel *Papelão *Papelão de pasta [polpa] de madeiraPeriódicosPublicações impressasRepresentações gráficasReproduções gráficasRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosCartão de visitaCartão moldadoLivro cartonadoLivro de bolsoLivro encadernadoPublicações em fascículos impressosAcessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosBlocos para anotações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230416487 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Capas [papelaria]; Cartão de visita; Cartão moldado; Cartas, cartões, etc *; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Fotogravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro encadernado; Papel *; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Reproduções gráficas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Catálogos; Circulares; Folhetos; Jornais; Livros; Livros para escrever ou desenhar; Panfletos; Panfletos [flyers]; Periódicos; Publicações impressas; Publicações impressas; Publicações em fascículos impressos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou orçamentos, documentos fiscais relativos à aquisição de insumos e fotografias de revistas impressas. O conjunto probatório foi considerado suficiente para demonstrar o uso da marca para parte dos produtos abrangidos pelo registro, especialmente aqueles relacionados a publicações impressas, periódicos, revistas, jornais, livros, catálogos, circulares e materiais promocionais impressos.Todavia, não foram apresentadas provas aptas a demonstrar o uso da marca para diversos outros produtos abrangidos pela especificação do registro. Em razão disso, foi formulada exigência para complementação probatória especificamente quanto aos itens que permaneceram sem comprovação.A requerida não apresentou resposta à exigência.Dessa forma, restou comprovado o uso da marca apenas para parte da especificação protegida, impondo-se o deferimento parcial da caducidade em relação aos itens para os quais o uso não foi comprovado, mantendo-se o registro para os produtos cuja utilização foi devidamente demonstrada no período de investigação.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230561817 (16/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUIZ ANTONIO HERBST JR. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Capas [papelaria]; Cartão de visita; Cartão moldado; Cartas, cartões, etc *; Encadernações; Envelopes [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Formulários [impressos]; Fotografias [impressos]; Fotogravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Livro cartonado; Livro de bolso; Livro encadernado; Papel *; Papelão *; Papelão de pasta [polpa] de madeira; Representações gráficas; Reproduções gráficas; Reproduções gráficas.". Não é necessário produzir mais provas quanto aos itens de especificação não citados acima.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230416487 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2750

19/09/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210134295 (05/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2624

20/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180164349 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2620

23/03/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180164349 (11/06/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2485

21/08/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2449

12/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2342

24/11/2015

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