Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
SENSUALIZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SENSUALIZE MODA INTIMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 22.669.429/0001-09
- Procurador ou escritório
- Wagner Porcini Esperançolo
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2442DeferimentoEsta publicação24/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)