NEOCLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003160 (14/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade Parcial de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5043068-71.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002444/2023-55. Julgado imnprocedente o pedido de declaração de nulidade parcial do registro nº905604970, em nome da empresa ré, referente à marca ?NEOCLEAN?, para que tal marca seja apostilada, sem exclusividade no uso do elemento nominativo.
Sobre a marca
- Titular
- NEOCLEAN COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- 12.329.958/0001-00
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar