Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
NEOCLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEOCLEAN COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- 12.329.958/0001-00
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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