NEOCLEAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250225426 (12/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NEOCLEAN COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Até decisão final da Ação Declaratória de Nulidade Parcial de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5043068-71.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002444/2023-55. / Petição 301230003160 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905604970 (NEOCLEAN)
Sobre a marca
- Titular
- NEOCLEAN COMERCIO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
- 12.329.958/0001-00
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2845SobrestamentoEsta publicação15/07/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.