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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

ACQUALITY ÁGUA MINERAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2878, 3 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900413352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230564680 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Anula-se o deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2876, de 18/02/2026, tendo em vista erro formal (já havia sido protocolada petição de desistência da caducidade do registro).

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Sobre a marca

Titular
M & S GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS S/A
14.897.882/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Despacho anuladoEsta publicação03/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.