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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2026

ACQUALITY ÁGUA MINERAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2876, 18 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900413352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230564680 (17/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAIS SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
M & S GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS S/A
14.897.882/0001-44
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Despacho anulado03/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2876CaducidadeEsta publicação18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2761Caducidade05/12/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.