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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

ANDRADE RAMOS CONSTRUTORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
910961573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240584007 (07/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R S RAMOS ENGENHARIA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO ALEXANDRE DE ANDRADE RAMOS -ME
16.964.402/0001-46
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2470Registro08/05/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)